- 1 -Na publicitação do procedimento de abertura de estágios PE-IPCA há a obrigatoriedade de conter informação sobre a Unidade (Serviços Centrais, Escola Superior de Gestão, Escola Superior de Tecnologia, Escola Superior de Hotelaria e Turismo, Centro de Investigação, UTESP, PRAXIS21 e Serviços de Ação Social) do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA), a que se destinam; local onde decorrem; prazo e forma de entrega das candidaturas; atividades para as quais os candidatos são recrutados; requisitos exigidos; métodos de seleção aplicáveis; valor da bolsa de formação de acordo com o definido na Portaria n.º 131/2017, de 7 de abril, aplicável à medida Estágios Profissionais; assim como outros elementos considerados relevantes.
- 2 -A abertura de concursos para estágios é publicitada através de publicação no site do IPCA, afixação em local público das Escolas e das Unidades Executivas, bem como por outros meios considerados adequados.
- 3 -É competência do Presidente do IPCA autorizar a abertura de concurso e a nomeação da comissão de seleção, depois de feita a respetiva cabimentação orçamental pelos serviços financeiros.
- 4 -Anualmente por despacho do Presidente do IPCA serão fixadas vagas para os PE-IPCA tendo em consideração a existência de receitas próprias e a devida cabimentação.
Artigo 2.º — Publicitação dos estágios
Vigente desde: 27/03/2018
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Em vigor desde 27/03/2018