- 1 -Compete aos candidatos fazer prova do preenchimento dos requisitos exigidos, nomeadamente dos indicados no aviso de abertura do concurso.
- 2 -A prova do preenchimento dos requisitos a que se refere o número anterior pode ser substituída, até à data da assinatura do contrato, por declaração do candidato em que, sob compromisso de honra, declara que preenche tais requisitos, sem prejuízo da apresentação dos documentos aquando da formalização do estágio.
Artigo 4.º — Comprovação dos requisitos
Vigente desde: 27/03/2018
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