- 1 -Os cargos dirigentes das câmaras municipais são os definidos no Estatuto do Pessoal Dirigente das Câmaras Municipais, estatuído pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual.
- 2 -Aos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau são abonadas despesas de representação no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central, através do despacho conjunto a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais.
Artigo 2.º — Cargos dirigentes
Vigente desde: 21/03/2019
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Em vigor desde 21/03/2019