Organização dos Serviços Municipais de Melgaço
Modelo de organização
Cargos dirigentes
Competências funcionais dos cargos de direção intermédia de 3.º grau
Recrutamento e remuneração dos cargos de direção intermédia de 3.º grau
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões deste Regulamento serão resolvidas por deliberação da câmara municipal, sempre orientada pelas normas legais em vigor.
Norma revogatória
O presente regulamento revoga a estrutura orgânica atualmente em vigor.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em após publicação no Diário da República.
ANEXO I
Estrutura dos serviços municipais e competências das respetivas unidades orgânicas
Missão
Como missão a Câmara Municipal de Melgaço pretende promover práticas internas que potenciem a implementação de políticas sustentáveis, contribuindo para a afirmação do concelho no contexto regional e nacional, em diálogo constante com a rede de agentes locais.
Visão
O Município de Melgaço procura potenciar, através da adoção de boas práticas e de uma gestão rigorosa, transparente e dialogante, os seus elementos diferenciadores em prol do desenvolvimento sustentável do Concelho, sendo cada vez mais um centro de excelência pautado por parâmetros de qualidade que assegurem a credibilidade e a eficácia dos serviços que presta.
Superintendência
Âmbito
O presente anexo estabelece o tipo de organização e a estrutura dos serviços municipais, bem como as suas competências.
Modelo de estrutura orgânica
Identificação da estrutura flexível
A estrutura flexível do Município de Melgaço é constituída pelas seguintes unidades orgânicas:
Substituição dos níveis de direção e de chefia
Divisão de Obras e Serviços Urbanos
À Divisão de Obras e Serviços Urbanos compete:
Unidade Municipal de Obras
À Unidade Municipal de Obras compete:
Divisão de Gestão Municipal
À Divisão de Gestão Municipal compete:
Unidade Administrativa e Jurídica
À Unidade Administrativa e Jurídica compete:
Divisão de Desenvolvimento, Educação e Cultura
À Divisão de Desenvolvimento, Educação e Cultura compete:
Unidade Orgânica de Educação e Ação Social
À Unidade Orgânica de Educação e Ação Social compete:
Unidade de Cultura, Museus e Património
À Unidade de Cultura, Museus e Património compete:
Divisão de Planeamento e Gestão territorial
À Divisão de Planeamento e Gestão territorial compete:
ANEXO II
Estruturas diretamente dependentes do Presidente da Câmara Municipal
Os gabinetes que constam da estrutura orgânica do Município de são unidades sem tipologia definida, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, que atendendo às suas competências de apoio e assessoria aos órgãos municipais, de natureza administrativa, técnica, fiscalizadora ou política que assim o determine, dependem diretamente do Presidente da Câmara Municipal.
Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal funcionam:
Gabinete de Apoio à Presidência
Gabinete de Projetos
Compete ao Gabinete de Projetos:
Gabinete de Comunicação e Imagem
Compete ao Gabinete de Comunicação e Imagem:
Gabinete de Gestão da Qualidade e Modernização Administrativa
Compete ao Gabinete de Gestão da Qualidade e Modernização Administrativa:
Serviço de Proteção Civil
Compete ao Serviço de Proteção Civil:
Serviço de Veterinário Municipal
Compete ao Serviço de Veterinário Municipal:
ANEXO III
Organograma
(ver documento original)
8 de março de 2019. - O Presidente da Câmara, Manoel Batista Calçada Pombal.
312128319