- 1 -Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados de entre funcionários dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Licenciatura;
- b)Quatro anos de experiência profissional em carreiras para cujo provimento seja legalmente exigível uma licenciatura.
- 2 -A seleção do titular para cargo de direção intermédia de 3.º grau será precedida de concurso externo com publicitação da vaga na Bolsa de Emprego Público disponível na Internet e em órgão de imprensa de expansão nacional, com indicação, nomeadamente, da área de atuação, requisitos legais de provimento e perfil pretendido.
- 3 -A escolha deverá recair no candidato que em sede de apreciação das candidaturas melhor corresponda ao perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objetivos do serviço.
- 4 -Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são providos por despacho do Presidente da Câmara Municipal, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, à qual é aplicável o Capítulo IV da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual.
- 5 -Dado a unidade orgânica a liderar por um cargo de direção intermédia de 3.º grau ser análoga, em termos de competências e responsabilidade, às unidades orgânicas lideradas por um cargo de direção intermédia de 2.º grau, a remuneração corresponderá à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, correspondendo a (euro) 2.025,35, sem direito a ser abonado com despesas de representação.
Artigo 4.º — Recrutamento e remuneração dos cargos de direção intermédia de 3.º grau
Vigente desde: 21/03/2019
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Em vigor desde 21/03/2019