À Unidade Orgânica de Educação e Ação Social compete:
- a)Promover ações tendentes ao desenvolvimento do sistema educativo como fator essencial para o progresso socioeconómico do concelho;
- b)Assegurar as competências transferidas para o Município, no âmbito da Educação, ao abrigo da Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais;
- c)Gerir o parque escolar municipal, providenciando os meios necessários ao seu funcionamento;
- d)Organizar e manter o funcionamento adequado da cantina escolar;
- e)Organizar a rede de transportes escolares;
- f)Colaborar e/ou apoiar ações de ocupação de tempos livres;
- g)Assegurar as competências transferidas para o Município, no âmbito da Ação Social, ao abrigo da Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais;
- h)Dinamizar o Conselho Local de Ação Social (CLAS) e o respetivo Núcleo Executivo;
- i)Colaborar com a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco;
- j)Colaborar com instituições vocacionadas para intervir na área da ação social;
- k)Propor e desenvolver ações, serviços e políticas sociais no sentido de promover o bem-estar social;
- l)Assegurar o apoio às famílias residentes nas habitações sociais do Município;
- m)Promover a elaboração de estudos que identifiquem as áreas habitacionais degradadas e forneçam dados sociais e económicos que determinem as prioridades de habitação social e ou intervenções de requalificação;
- n)Coordenar os serviços de apoio ao migrante;
- o)Coordenar o serviço municipal de informação ao consumidor;
- p)Gerir e coordenar os projetos concelhios para a juventude;
- q)Desenvolver ações de promoção e defesa da saúde.