À Divisão de Planeamento e Gestão territorial compete:
- a)Promover a elaboração, alteração ou revisão de instrumentos municipais de gestão territorial;
- b)Acompanhar a elaboração, alteração ou revisão de instrumentos de gestão territorial de âmbito supramunicipal;
- c)Elaborar os relatórios sobre o estado do ordenamento do território municipal;
- d)Adotar processos contínuos de planeamento e ordenamento do território, sustentados em boas práticas de planeamento e de gestão urbanística, nacionais e internacionais;
- e)Identificar áreas prioritárias de reabilitação do património edificado, colaborar na definição de estratégias e propor programas de incentivo à sua recuperação;
- f)Elaborar propostas de servidões administrativas ou restrições de utilidade pública relativas a infraestruturas municipais ou património natural e cultural de interesse concelhio;
- g)Promover estudos e planos relativos ao trânsito e estacionamento, toponímia e numeração de polícia;
- h)Coordenar e elaborar estudos de conceção e projetos urbanísticos e de arquitetura, bem como as correspondentes especialidades;
- i)Cooperar na captação de fontes de financiamento e na operacionalização das respetivas candidaturas;
- j)Assegurar os procedimentos de controlo prévio de operações urbanísticas;
- k)Acompanhar o cumprimento das medidas de tutela de legalidade urbanística;
- l)Realizar de ações de inspeção ou de vistoria necessárias para à gestão urbanística do território;
- m)Gerir a ocupação ou utilização do espaço aéreo e do solo em domínio público municipal, à exceção do subsolo;
- n)Integrar comissões de avaliação de imóveis;
- o)Assegurar a gestão e atualização do Sistema de Informação Geográfica municipal;
- p)Garantir a aquisição ou atualização de cartografia base;
- q)Assegurar os serviços de desenho e topografia para projetos municipais;
- r)Organizar e atualizar o arquivo digital de cartografia e projetos;
- s)Desenvolver e implementar políticas de planeamento agroflorestais;
- t)Promover a elaboração, alteração ou revisão de instrumentos municipais de gestão dos povoamentos florestais e de arborização;
- u)Implementar, monitorizar e atualizar o Plano Municipal da Defesa da Floresta Contra Incêndios;
- v)Assegurar o cumprimento das atividades estabelecidas para os gabinetes técnicos florestais, nomeadamente, o cumprimento do Plano Operacional Municipal e a coordenação da equipa de sapadores florestais municipais;
- w)Elaborar propostas para Zona(s) de Concessão de Pesca e de Caça;
- x)Elaborar propostas de regulamentos municipais, no âmbito das competências da divisão;
- y)Promover a melhoria continua e a eficácia dos processos da divisão, nomeadamente, os que integram o Sistema de Gestão da Qualidade;
- z)Apoiar as restantes divisões em matérias das respetivas competências.
ANEXO II
Estruturas diretamente dependentes do Presidente da Câmara Municipal
Os gabinetes que constam da estrutura orgânica do Município de são unidades sem tipologia definida, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, que atendendo às suas competências de apoio e assessoria aos órgãos municipais, de natureza administrativa, técnica, fiscalizadora ou política que assim o determine, dependem diretamente do Presidente da Câmara Municipal.
Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal funcionam:
- a)Gabinete de Apoio à Presidência;
- b)Gabinete de Projetos;
- c)Gabinete de Comunicação e Imagem;
- d)Gabinete de Gestão da Qualidade e Modernização Administrativa;
- e)Serviço Veterinário Municipal;
- f)Serviço Municipal de Proteção Civil.