Compete ao Gabinete de Projetos:
- a)Acompanhar o processo de planeamento integrado das orientações estratégicas do Município bem como o desenvolvimento e acompanhamento dinâmico de projetos estruturantes para o seu crescimento e colaborar no estudo e formulação de propostas de diretrizes e prioridades para a definição das políticas municipais;
- b)Promover a articulação entre os serviços municipais, de forma a garantir a execução da estratégia do Município;
- c)Acompanhar e manter-se informado sobre as iniciativas, estudos e planos da União Europeia, da Administração Central e Regional que tenham incidência sobre o desenvolvimento local e regional;
- d)Analisar, divulgar e assegurar fontes e instrumentos de financiamento externo dirigidas ao apoio à atividade municipal;
- e)Elaborar e gerir os processos de candidatura a financiamento externo;
- f)Dinamizar parcerias com vista à concretização de processos de candidaturas a financiamento externo;
- g)Monitorizar a execução física e financeira dos projetos com financiamento externo;
- h)Coordenar a interlocução com as autoridades de gestão dos programas de financiamento externo;
- i)Coordenar a elaboração e acompanhamento de candidaturas a financiamento de projetos de interesse municipal, públicos ou de interesse público.
- j)Acompanhar o estudo e implementação de projetos estruturantes de nível local e regional;
- k)Colaborar em estudos e ou na procura de instrumentos que viabilizem económica e financeiramente projetos de investimentos do Município, considerando, nomeadamente o financiamento do investimento e as despesas de funcionamento dos futuros equipamentos;
- l)Elaborar outros estudos, projetos relativamente a assuntos de interesse do Município a pedido do Presidente da Câmara;
- m)Preparar as decisões ou instruir os processos de que for diretamente encarregado pela Câmara ou pelo Presidente da Câmara;
- n)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.