Compete ao Serviço de Veterinário Municipal:
- a)Coordenar o serviço veterinário municipal, de forma a promover a defesa da saúde pública e do meio ambiente, assim como a defesa do bem-estar animal, da saúde pública veterinária, da segurança da cadeia alimentar de origem animal, da inspeção higiossanitária, do controlo de higiene da produção, da transformação e da alimentação animal e dos controlos veterinários de animais e produtos provenientes das trocas intracomunitárias e importados de países terceiros, programadas e desencadeadas pelos serviços competentes, designadamente a DGV e a DGFCQA;
- b)Colaborar na execução das tarefas de inspeção higiossanitária e controlo higiossanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados;
- c)Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos na alínea anterior;
- d)Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais;
- e)Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detetados casos de doenças de caráter epizoótico;
- f)Emitir guias sanitárias de trânsito;
- g)Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do respetivo município;
- h)Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal;
- i)Assegurar as competências transferidas para o Município, no domínio de proteção e saúde animal e de segurança dos alimentos, ao abrigo da Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais.
ANEXO III
Organograma
(ver documento original)
8 de março de 2019. - O Presidente da Câmara, Manoel Batista Calçada Pombal.
312128319