- 1 -Compete à Secção de Contratação Pública:
- a)Proceder ao estudo de mercado de bens e serviços e organizar os respetivos processos de fornecimento, devidamente autorizados, quando correspondam aos procedimentos da sua responsabilidade;
- b)Preparar, instruir e proceder à abertura de concursos;
- c)Solicitar a cabimentação prévia de todas as despesas a realizar e o controlo das diferentes contas correntes de fornecedores, no âmbito dos processos desenvolvidos pela Secção;
- d)Controlo de faturas e respetiva conferência;
- e)Organizar e atualizar o ficheiro de fornecedores, classificados por artigos e com a anotação do seu comportamento no que se refere a fornecimentos anteriores, com exceção do ajuste direto simplificado cuja responsabilidade é da Gestão Patrimonial e de Stocks;
- f)Centralizar propostas dos diversos serviços para aquisição previamente autorizadas pelo superior hierárquico, quando correspondam aos procedimentos da sua responsabilidade;
- g)Assegurar o atendimento telefónico e pessoal com todos os fornecedores e contribuintes;
- h)Elaborar estudos de previsibilidade das necessidades;
- i)Remeter ao Tribunal de Contas e aos Departamentos Centrais ou Regionais os elementos obrigatórios por Lei;
- j)Executar os procedimentos administrativos relativos a concursos, adjudicações, contratações, remessas a Tribunal de Contas e demais procedimentos legais exigíveis;
- k)Elaborar os contratos de seguro determinados pela Câmara e proceder às respetivas atualizações;
- l)Elaboração de hastas públicas nos termos do CCP.
- 2 -Compete-lhe, no que se refere ao serviço administrativo de empreitadas:
- a)Assegurar com a devida antecedência o envio à DAF de elementos que possibilitem, da parte deste, uma programação financeira dos pagamentos aos empreiteiros;
- b)Preparar e controlar todos os procedimentos inerentes para a realização de obras por empreitada, nomeadamente a elaboração de anúncios, de programas de concurso e cadernos de encargos;
- c)Assegurar a remessa de contratos sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas;
- d)Compilar e remeter regularmente ao Tribunal de Contas e ao INCI (ou quem lhe suceda nas suas competências), as informações relativas a contratos e despesas de empreitadas;
- e)Publicações no portal da contratação pública nos termos da lei;
- f)Publicações no Diário da República e jornal oficial da união europeia nos termos lei.
Artigo 25.º — Secção de Contratação Pública - SCP
Vigente desde: 21/03/2019
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Em vigor desde 21/03/2019