- 1 -Compete ao Serviço de Espaços Verdes:
- a)Desenvolver e fomentar atividades de recreação e lazer através do aproveitamento de espaços florestais, tais como matas, bosques, pinhais entre outros;
- b)Gerir as equipas de jardineiros municipais assim como o acompanhamento de execuções efetuadas por empresas externas nos espaços municipais;
- c)Promover a construção, remodelação e manutenção dos espaços verdes, parques e jardins municipais;
- d)Assegurar a conservação dos espaços verdes, nomeadamente plantações, podas e limpezas, tratamentos fitossanitários e regas;
- e)Assegurar a gestão, conservação, manutenção e funcionamento do Complexo Desportivo, no que se refere ao relvado principal e espaços verdes envolventes.
Artigo 53.º — Serviço Espaços Verdes - SEV
Vigente desde: 21/03/2019
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Em vigor desde 21/03/2019