Compete à Sessão Administrativa e Financeira:
- a)Apoiar o funcionamento do AE, nomeadamente no campo contabilístico e administrativo;
- b)Coordenar, na dependência da DE e da direção do AE, toda a atividade administrativa nas áreas:
- i)Gestão de recursos humanos;
- ii)Gestão financeira;
- iii)Gestão patrimonial;
- iv)Aquisições;
- v)Expediente;
- vi)Arquivo;
- vii)Atendimento e informação aos alunos, encarregados de educação, pessoal docente e não docente e utentes dos serviços;
- viii)Dirigir e orientar o pessoal afeto ao setor administrativo;
- ix)Propor medidas tendentes à modernização e eficiência dos serviços;
- x)Preparar e submeter a despacho do Diretor todos os assuntos respeitantes ao funcionamento do Agrupamento;
- xi)Assegurar a elaboração do projeto de orçamento do Agrupamento de acordo com as linhas orientadoras do Conselho Geral;
- xii)Coordenar, de acordo com o Conselho Administrativo, a elaboração das Contas de Gerência;
- c)Desenvolver os procedimentos necessários na área da Ação Social Escolar, nomeadamente:
- i)Acidentes escolares;
- ii)Papelaria;
- iii)Bufete;
- iv)Refeitório;
- v)Transportes;
- vi)Subsídios, bolsas de mérito e outros de índole socioeconómica;
- vii)Impressão de todos os mapas inerentes ao funcionamento do ASE.
(ver documento original)
312109105