- 1 -Compete ao Gabinete de Apoio ao Empreendedor:
- a)Promover e Apoiar o Empreendedorismo;
- b)Fomentar o Espírito Empresarial e o auto-emprego;
- c)Promover o desenvolvimento de competências e know-how dos empreendedores;
- d)Dinamizar a criação de empresas e de novos postos de trabalho;
- e)Potenciar a atração e instalação de novas empresas;
- f)Contribuir para o desenvolvimento económico local e regional;
- g)Prestar informações sobre oportunidades de financiamento nacionais e europeias e oportunidades para os empreendedores:
- i)Apoiar na elaboração de projetos e candidaturas
- ii)Identificar parceiros nacionais e estrangeiros
- iii)Estabelecer parcerias e identificação de áreas de investigação
- 2 -Compete-lhe ainda:
- a)Elaborar e promover a incrementação de planos e projetos de desenvolvimento com base num conhecimento aprofundado da situação, nas orientações políticas definidas pelos órgãos municipais, nos interesses e na dinâmica económica e social da sociedade civil e considerando as iniciativas centrais;
- b)Pesquisar e analisar, em articulação com outros serviços, áreas de financiamento de interesse municipal para a eventual conceção de projetos de candidatura;
- c)Dinamizar, em coordenação com os diversos serviços, a audição regular das necessidades e satisfação dos empreendedores, quer de forma global ou setorial e promover a análise, tratamento e divulgação dos respetivos resultados;
- d)Executar todas as medidas definidas na política de socialização dos cidadãos às tecnologias de informação e Internet e de combate à infoexclusão;
- e)Disponibilizar recursos materiais e humanos que permitam uma rápida aproximação da população às tecnologias da informação e o incremento acelerado e generalizado do uso Internet numa ótica do exercício da cidadania e na prossecução de uma estratégia de maior coesão social e de combate à infoexclusão;
- f)Dinamizar, em coordenação com os diversos serviços e parceiros estratégicos, ações de formação de curta duração de forma global ou setorial, promovendo inquéritos de satisfação e analisando, tratando e divulgando os respetivos resultados;
- g)Propor e dinamizar, em função dos inquéritos de satisfação, medidas de correção e de melhoria do serviço prestado que se revelem necessárias à satisfação do munícipe e dos colaboradores do município;
- h)Promover atividades de divulgação dos conceitos e práticas em tecnologias da informação, bem como de ações de sensibilização para a sua utilização e ações técnicas de conhecimento, quer junto do munícipe, quer junto dos colaboradores do Município;
- 3 -A atividade do GAE resulta da colaboração e articulação dos vários serviços municipais.
Artigo 7.º — Gabinete de Apoio ao Empreendedor - GAE
Vigente desde: 21/03/2019
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