- 1 -O Conselho de Coordenação tem a seguinte composição:
- a)Um membro da Equipa Reitoral, nomeado pelo Reitor, que preside;
- b)Um membro, designado pelo Reitor, que coadjuvará;
- c)Um representante do corpo docente ou investigador, de cada unidade orgânica, nomeado pelo respetivo Diretor.
- 2 -O exercício de funções no Conselho de Coordenação não é remunerado.
- 3 -Compete ao Conselho de Coordenação:
- a)Aprovar o plano anual de atividades e respetivo orçamento;
- b)Acompanhar a execução dos planos estratégicos e planos de atividades e orçamento;
- c)Aprovar os relatórios de atividades e de contas;
- d)Aprovar as propostas de colaboração com entidades externas.
- 4 -O Conselho de Coordenação reúne, ordinariamente, com uma periodicidade trimestral e, extraordinariamente, sempre que o Presidente o convoque, com a antecedência mínima de 48 horas, por iniciativa própria ou a requerimento de dois membros vogais.
- 5 -Das convocatórias constará a agenda de trabalhos, sendo elaborada ata de cada reunião.
Artigo 5.º — Conselho de Coordenação
Vigente desde: 11/03/2026
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Em vigor desde 11/03/2026