1 - O Diretor Executivo, que deverá ser um docente ou investigador de carreira pertencente à Universidade, é nomeado pelo Reitor, sob proposta do Conselho de Coordenação.
2 - Compete ao Diretor Executivo:
a) Propor ao Conselho de Coordenação o plano anual de atividades, respetivo orçamento e relatórios de atividades e contas;
b) Assegurar a gestão e o funcionamento regular da NOVA Escola Doutoral;
c) Executar o plano de atividades.
d) Representar a NOVA Escola Doutoral perante os demais órgãos da NOVA e perante o exterior;
e) Exercer a gestão científica e operacional da NOVA Escola Doutoral, nomeadamente:
i) Exercer a gestão da NOVA Escola Doutoral, de acordo com os poderes que lhe forem delegados;
ii) Assegurar a articulação das atividades da NOVA Escola Doutoral com a Reitoria e com as Unidades Orgânicas da NOVA;
iii) Promover a colaboração com parceiros locais, nacionais e internacionais e fomentar a integração da NOVA Escola Doutoral em consórcios internacionais;
v) Garantir a sustentabilidade financeira da Escola, pela procura ativa de diversas fontes de financiamento.