Os órgãos da NOVA Escola Doutoral previstos no presente Regulamento deverão estar constituídos ou investidos e em condições de iniciar as suas funções no prazo de 60 dias a contar da data da entrada em vigor deste, cabendo ao Reitor ou quem ele nomeie praticar ou determinar a prática de todos os atos e desencadear e conduzir todos procedimentos necessários para tal.
Artigo 8.º — Normas finais e transitórias
Vigente desde: 11/03/2026
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