- 1 -O Conselho Consultivo é nomeado pelo Reitor e é constituído por membros pertencentes às Unidades Orgânicas, por personalidades de reconhecido mérito e por representantes de entidades externas, nacionais ou estrangeiras.
- 2 -O Conselho Consultivo é composto por 12 a 16 membros, incluindo um estudante do terceiro ciclo de estudos de cada Unidade Orgânica, sendo os restantes personalidades ou entidades, públicas ou privadas, com atribuições na área.
- 3 -Na primeira reunião após a nomeação, convocada pelo Reitor, os membros nomeados do Conselho Consultivo escolhem, de entre si, o seu Presidente.
- 4 -Compete ao Conselho Consultivo dar parecer sobre o plano estratégico do NOVA Escola Doutoral e sobre o plano anual de atividades, respetivo orçamento e relatórios.
- 5 -O Conselho Consultivo reúne, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, sendo convocado para o efeito pelo seu Presidente, por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Coordenação, estudantes, do Diretor Executivo ou de mais de metade dos seus membros.
Artigo 7.º — Conselho Consultivo
Vigente desde: 11/03/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/03/2026