- 1 -Objetivo: Propor estratégias de intervenção e assegurar o planeamento e gestão dos serviços e equipamentos educativos de acordo com as atribuições da câmara municipal no domínio da Educação, contribuindo dessa forma para o desenvolvimento assente em parâmetros de qualidade e inovação. Planear e executar projetos de intervenção nas áreas da saúde e da ação social contribuindo para a promoção e desenvolvimento do concelho.
- 2 -À Divisão de Educação, Saúde e Ação Social, a cargo de um/a Chefe de Divisão, compete:
- a)Exercer as competências definidas no estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração local do Estado em vigor;
- b)Colaborar na elaboração do plano de atividades da Divisão, na definição de objetivos e estratégias e na sistematização e concertação de procedimentos internos;
- c)Coordenar e avaliar a atividade dos serviços dependentes da Divisão e assegurar a correta execução das tarefas;
- d)Coordenar diretamente o Gabinete da Rede Social, e ao qual compete designadamente acompanhar, avaliar e monitorizar a implementação do Plano de Desenvolvimento Social, procedendo à sua revisão periódica e elaborar planos de ação anuais, bem como apoiar tecnicamente o Conselho Local de Ação Social e o Conselho Municipal de Educação de Valongo;
- e)Exercer as demais funções que lhe forem superiormente cometidas.
- 3 -A Divisão de Educação Saúde e Ação Social é composta pelas seguintes áreas:
- a)Intervenção Educativa;
- b)Gestão de Recursos Escolares;
- c)Ação Social Escolar;
- d)Saúde;
- e)Ação Social e Igualdade.
Artigo 32.º — Divisão de Educação, Saúde e Ação Social - DESAS
Vigente desde: 27/03/2018
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