- 1 -Compete à área de Ação Social:
- a)Executar as ações cometidas no âmbito do Plano de Desenvolvimento Social (PDS);
- b)Participar no Rendimento Social de Inserção (RSI) e colaborar com os recursos humanos ao seu alcance;
- c)Participar na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) e colaborar com os recursos humanos ao seu alcance;
- d)Proceder à receção, tratamento e análise das necessidades habitacionais, organizar os processos de realojamento e proceder ao acompanhamento sócio familiar e à auto-organização das populações realojadas;
- e)Colaborar com a Segurança Social nos programas sociais implementados no Concelho;
- f)Participar na elaboração de projetos de âmbito social e apoiar as entidades, públicas ou privadas, que promovam ações sociais no Município;
- g)Promover atividades dirigidas a grupos específicos e à população em geral, por mote próprio ou em parceria;
- h)Apoiar tecnicamente o Conselho Local de Ação e Participação Sénior (CLAPS);
- i)Implementar o Programa de Ação Sénior (PAS), incluindo a dinamização dos diversos polos da Academia Sénior;
- j)Dinamizar o Banco Local de Voluntariado (BLV).
- k)Elaborar e monitorizar o Plano de Desenvolvimento Social.
- 2 -Compete à área da Igualdade:
Coordenar, em estreita articulação com o/a Conselheiro/a Local para a Igualdade, a Agência para a Vida Local (AVL), à qual compete:
- a)Facilitar a conciliação da vida profissional com a vida familiar e pessoal de munícipes e trabalhadores/as do Município;
- b)Fomentar os direitos humanos e a igualdade de oportunidades entre munícipes e trabalhadores/as do Município, incentivando a igualdade de género no Concelho;
- c)Propor e implementar e avaliar ações de informação e sensibilização dirigidas a munícipes e trabalhadores/as do Município, por mote próprio ou através de parcerias firmadas para o efeito;
- d)Colaborar com as escolas e outras entidades, quando solicitado, em matéria da sua competência;
- e)Gerir os seguintes serviços: AVL Informação, Clube de Emprego e Formação, Espaços Infantis Imediatos, Espaços Internet, Serviço de Consumo, Centro Local de Apoio à Integração de Imigrantes, Banco de Tempo, Primeiro Passo - Gabinete de Apoio a Vítimas de Violência Doméstica, Mediar Local - Serviço de Mediação de Conflitos e outros que venham a ser criados.
Artigo 37.º — Ação Social e Igualdade
Vigente desde: 27/03/2018
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Em vigor desde 27/03/2018