Regulamento de Organização dos Serviços Municipais e Organograma
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se à estrutura e à organização dos serviços de apoio instrumental e dos serviços operativos dos órgãos do Município de Valongo, adiante designados apenas por serviços municipais, com vista a um melhor desempenho junto dos/as munícipes.
Missão, Visão e Valores da Câmara Municipal de Valongo
Missão
A Câmara Municipal de Valongo exerce o mandato que lhe foi conferido pelos cidadãos e cidadãs no quadro de uma estratégia global clara e coerente, tendo como missão planear, organizar e executar as políticas municipais em todos os domínios, com vista a melhorar a qualidade de vida das pessoas, as condições de desempenho de todos os parceiros locais e a afirmação estratégica de todos os valores do território municipal.
Visão
A Câmara Municipal de Valongo cumpre a sua missão com o propósito de construir um município centrado nas pessoas, fazendo do Concelho de Valongo um referencial na área da coesão e inclusão social, mas também um território preparado para vencer os desafios da competitividade, da inovação e da modernidade, no quadro de um desenvolvimento sustentável.
Valores
Para prosseguir esta visão, a Câmara Municipal de Valongo pauta a sua ação pelos seguintes valores:
1) Valorização das pessoas
A principal riqueza do Município é a sua população enquanto fonte de solidariedade, criatividade, inovação e competitividade. É esta riqueza social que pode constituir-se como um fator de inovação em todas as políticas municipais.
2) Competitividade territorial
Desenvolver políticas de ordenamento, planeamento e gestão territorial, coerentes e sustentadas, que sejam fatores de competitividade para atração de empresas e de emprego, bem como promover a reabilitação urbana e a qualificação das pessoas e das condições de desempenho de todos os parceiros locais.
3) Sustentabilidade ambiental
Gestão dos recursos públicos em obediência aos princípios da sustentabilidade e do respeito pelas gerações vindouros, valorizando a dinamização de processos de responsabilização social e estimulando práticas amigas do ambiente em todos os domínios municipais.
4) Qualidade
Gestão orientada para as pessoas, através da melhoria contínua dos serviços prestados, adotando processos de simplificação da vida das pessoas, das famílias, das organizações e de todos os parceiros locais, através do investimento na modernização dos serviços municipais.
5) Eficiência
Gestão rigorosa e eficiente dos recursos disponíveis através do controlo da despesa pública, no quadro de uma gestão por resultados e do aumento da produtividade dos serviços.
6) Transparência
Gestão aberta, com processos transparentes e relações de escrutínio claras e simples para os cidadãos e cidadãs, através de mais informação e prestação de contas, monitorização e avaliação do desempenho, quer pelo controlo externo quer pela ação dos cidadãos e cidadãs.
7) Participação cidadã
Mobilização de todos os segmentos sociais, numa lógica de democracia participativa, promovendo e acolhendo a constituição de parcerias com atores públicos e privados e apostando em processos e redes colaborativas que permitam rentabilizar recursos e otimizar resultados, aferidos através da adoção de bons indicadores de desenvolvimento humano.
Decisões dos órgãos municipais
Objetivos Gerais
Na prossecução das atribuições próprias do Município de Valongo, os serviços municipais orientam-se pelos seguintes objetivos:
Avaliação do Desempenho dos Serviços
Sem prejuízo dos poderes de superintendência do Presidente, a Câmara Municipal promoverá o controlo e avaliação do desempenho e adequação dos serviços com vista ao aperfeiçoamento das suas estruturas e métodos de trabalho, no âmbito do modelo de gestão por objetivos.
Princípios Orientadores
No desenvolvimento das suas atividades, os órgãos autárquicos e os serviços têm em consideração os princípios fixados no Código do Procedimento Administrativo e no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, designadamente os princípios:
Modelo da Estrutura Orgânica
Composição
Constituem serviços de apoio técnico aos órgãos decisores do Município, que assumem um papel fundamental na preparação e fundamentação das decisões político-administrativas:
Gabinete de Apoio à Presidência
Gabinete de Apoio aos Vereadores
Serviços Municipais de Proteção Civil e Proteção da Floresta
Gabinete Medicina Veterinária
Composição
Competências comuns às Unidades Orgânicas
Sem prejuízo das orientações genéricas do presente Modelo, devem os serviços municipais e os/as seus/suas trabalhadores/as e agentes colaborar entre si para a obtenção das melhores condições de eficiência da atividade do Município no desempenho das suas funções, de acordo com os objetivos definidos pelos órgãos municipais. Assim, compete genericamente a todas as unidades orgânicas flexíveis:
Divisão Jurídica e Recursos Humanos - DJRH
Assuntos Jurídicos, Execuções Fiscais, Contraordenações, Notariado e Contencioso
Compete à área de Assuntos Jurídicos, Execuções Fiscais, Contraordenações, Notariado e Contencioso:
Apoio aos Órgãos Autárquicos
Compete à área de Apoio aos Órgãos Autárquicos:
Gestão de Pessoal, Remunerações e Abonos
Compete à área de Gestão de Pessoal, Remunerações e Abonos:
Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho
Compete à área de Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho:
Formação Profissional e Avaliação de Desempenho
Compete à área de Formação Profissional e Avaliação de Desempenho:
Administração Geral e Metrologia
Compete à área de Administração Geral e Metrologia:
Atendimento Público
Compete à área de Atendimento Público:
Fiscalização Municipal
Compete à área da Fiscalização Municipal:
Divisão Financeira e Aprovisionamento - DFA
Gestão Financeira
Compete à área de Gestão Financeira:
Contabilidade
Compete à área da contabilidade:
Tesouraria
Compete à Tesouraria:
Taxas e Licenças
Compete à área de Taxas e Licenças:
Aprovisionamento, Compras e Gestão de Stocks
Compete à área de Aprovisionamento, Compras e Gestão de Stocks:
Inventário e Património Municipal
Compete à área de Inventário e Património Municipal:
Divisão de Polícia Municipal - DPM
A Policia Municipal deterá as atribuições e competências que resultem do respetivo regulamento.
Divisão de Educação, Saúde e Ação Social - DESAS
Intervenção Educativa
Compete à área de Intervenção Educativa:
Gestão de Recursos Escolares
Compete à área de Gestão de Recursos Escolares:
Ação Social Escolar
Compete à área de Ação Social Escolar:
Saúde
Compete à área da Saúde:
Ação Social e Igualdade
Coordenar, em estreita articulação com o/a Conselheiro/a Local para a Igualdade, a Agência para a Vida Local (AVL), à qual compete:
Divisão de Desporto - DD
Animação Desportiva
Compete à área de Animação Desportiva:
Gestão de Equipamentos e Recursos Desportivos
Compete à área de Gestão de Equipamento Desportivos:
Divisão de Cultura e Turismo - DCT
Ação Cultural
Compete à área de Ação Cultural:
Bibliotecas
Compete à área de Bibliotecas:
Museus
Compete à área de Museus:
Turismo
Compete à área de Turismo:
Arquivo
Compete à área do Arquivo:
Divisão de Cidadania e Juventude - DCJ
Cidadania
Compete à área da cidadania:
Juventude
Compete à área da Juventude:
Empreendedorismo Social
Compete à área do Empreendedorismo Social:
Divisão de Ordenamento do Território - DOT
Edificação e Urbanização
Compete à área de Edificação e Urbanização:
Execução e Acompanhamento Técnico
Compete à área de Execução e Acompanhamento Técnico:
Informação Geográfica, Topografia e Cadastro
Compete à área de Informação Geográfica, Topografia e Cadastro:
Divisão de Ambiente - DA
Conservação da Natureza
Compete à área de Conservação da Natureza:
Controlo Ambiental e Gestão Florestal
Compete à área de Controlo Ambiental e Gestão Florestal:
Divisão de Projetos, Obras e Mobilidade - DPOM
Estudos e Projetos
Compete à área de Estudos e Projetos:
Obras Municipais
Compete à área das Obras Municipais:
Mobilidade e Gestão do Espaço Público
Compete à área da Mobilidade e Gestão do Espaço Público:
Divisão Logística - DL
Manutenção de Instalações Municipais
Compete à área da Manutenção de Instalações Municipais:
Apoio Logístico
Compete à área do Apoio Logístico:
Manutenção de Vias e Arruamentos
Compete à área da Manutenção de Vias e Arruamentos:
Sinalização e Trânsito
Compete à área da Sinalização e Trânsito:
Transportes, Equipamentos e Oficinas
Compete à área dos Transportes, Equipamentos e Oficinas:
Higiene Urbana
Compete à área da Higiene Urbana:
Parques e Jardins
Compete à área dos Parques e Jardins:
Vigilância
Compete à área da Vigilância:
Divisão de Tecnologias de Informação e Multimédia - DTIM
Divisão de Inovação, Planeamento e Apoio ao Investimento - DIPAI
Apoiar o desenvolvimento de políticas, instrumentos, projetos e medidas de valorização, atração e reforço da competitividade territorial do concelho;
Planeamento Estratégico e Territorial
Compete à área de Planeamento Estratégico:
Planeamento Económico
Compete à área de Planeamento Económico:
Planeamento Organizacional
Compete à área de Planeamento Organizacional:
Apoio Técnico da Autoridade Urbana
Compete à Estrutura de Apoio Técnico da Autoridade Urbana - EAT, o desempenho das tarefas inerentes às competências de gestão delegadas pela Autoridade de Gestão do Programa Operacional Regional Norte 2020 no Contrato de Financiamento PEDU de Valongo, de 31 de maio de 2016, nomeadamente:
Implementação da Estrutura
Complemento e Especificação das Atividades e Funções Previstas
A enumeração das atividades e tarefas dos serviços não têm caráter taxativo, podendo, umas e outras, ser especificadas ou complementadas por outras de complexidade e responsabilidade equiparáveis, mediante despacho do Presidente, no quadro dos seus poderes de superintendência ou deliberação da Câmara Municipal.
Mapa de Pessoal
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões deste Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal, sempre orientada pelas normas legais em vigor.
Norma Revogatória
O presente regulamento revoga o regulamento da organização dos serviços municipais atualmente em vigor.
Entrada em Vigor do Regulamento
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do previsto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
19 de março de 2018. - O Presidente da Câmara, Dr. José Manuel Pereira Ribeiro.
ANEXO I
Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais
(ver documento original)
ANEXO II
Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau do Município de Valongo
A Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, alterada pelas Leis n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, n.º 42/2016, de 28 de dezembro e n.º 114/2017, de 29 de dezembro, que procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, em que é aprovado o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, prevê no n.º 2 do seu Artigo 4.º, a faculdade aos municípios poderem criar na sua estrutura orgânica, cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior.
Com o objetivo de dotar os serviços municipais de maior flexibilidade e capacidade operativa, a Estrutura Orgânica do Município de Valongo, prevê a criação de 11 unidades orgânicas flexíveis de direção intermédia de 3.º grau.
Nesta conformidade, nos termos do n.º 3, do artigo 4.º, da Lei n.º 49/2012, compete à assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal, a regulamentação e definição das competências, da área, dos requisitos do recrutamento, entre os quais a exigência de licenciatura adequada e do período de experiência profissional, bem como da respetiva remuneração.
Âmbito
O presente anexo estabelece o regime dos cargos de direção intermédia de 3.º grau do Município de Valongo, no que concerne às suas competências, área, requisitos de recrutamento e respetiva remuneração.
Cargos de Direção intermédia de 3.º Grau
Aos cargos de direção intermédia de 3.º grau correspondem as funções de direção, gestão, coordenação e controlo de unidades orgânicas flexíveis, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.
Competências
Área e Requisitos de Recrutamento
Estatuto Remuneratório
A remuneração dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau, corresponderá à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, a que corresponde uma remuneração de 2.025,35 (euro). Poderá ser efetuada opção pela posição remuneratória ocupada na carreira de origem.
Disposição Final
Em tudo que não esteja expressamente previsto neste regulamento, aplica-se o disposto na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, alterada pelas Leis n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, n.º 42/2016, de 28 de dezembro e n.º 114/2017, de 29 de dezembro, na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro.
311215246