Compete à área de Gestão de Equipamento Desportivos:
- a)Efetuar o levantamento de necessidades de equipamentos desportivos, mobiliário e palamenta e propor a aquisição, substituição e reparação;
- b)Gerir o funcionamento dos recintos desportivos municipais, articulando com a Divisão de Logística sempre que necessário;
- c)Elaborar pareceres sobre a criação ou beneficiação de instalações desportivas e ou a aquisição de equipamento necessário à prática desportiva;
- d)Assegurar, em articulação com outras entidades, designadamente com Juntas de Freguesia, a gestão de equipamentos ou infraestruturas cuja gestão seja conjunta, por força de protocolos ou contratos em vigor.
- e)Acompanhar, avaliar e controlar as atividades e as ações desenvolvidas por entidades terceiras em equipamentos e infraestruturas desportivas municipais.