Compete à área de Museus:
- a)Assegurar a gestão e zelar pela segurança e conservação dos edifícios museológicos e do património móvel que lhes está adstrito;
- b)Coordenar o plano anual de atividades dos museus e núcleos museológicos e acompanhar a sua execução;
- c)Conceber e acompanhar a execução de novos projetos museológicos;
- d)Assegurar a coordenação e o apoio técnico aos serviços dependentes;
- e)Elaborar pareceres, recomendações e especificações técnicas de projeto, de materiais e de equipamentos, tendo em vista a adequada instalação e utilização;
- f)Propor as medidas necessárias à salvaguarda de bens culturais móveis, adotando para tal as providências previstas na lei;
- g)Coordenar a realização do inventário geral do património móvel dos serviços dependentes;
- h)Elaborar normas e recomendações, designadamente no que se refere ao inventário, digitalização e gestão de bens culturais móveis;
- i)Promover o estudo e a investigação sobre as coleções dos serviços dependentes, fomentando o desenvolvimento de parcerias de âmbito local e nacional;
- j)Assegurar a gestão das coleções e acompanhar os procedimentos relativos à incorporação de bens culturais móveis (aquisições, cedências, depósitos, doações e legados);
- k)Pronunciar-se sobre propostas de aquisição de património cultural móvel;
- l)Promover, em articulação com entidades externas, a realização de estudos técnicos de peritagem e efetuar diagnóstico de conservação preventiva do património cultural móvel;
- m)Promover o desenvolvimento de uma política sistemática de conservação preventiva e de avaliação e gestão de risco;
- n)Contribuir para elevar o nível cultural e a qualidade de vida dos cidadãos e cidadãs.