- 1 -Objetivo: a Divisão de Cidadania e Juventude tem como objetivo promover e apoiar a conceção e implementação de políticas, estratégias e iniciativas que contribuam para a cidadania e participação dos munícipes, bem como para a promoção educacional dos jovens, visando uma sociedade assente em princípios humanistas e em que o saber, a inovação e a criatividade sejam fatores que potenciem um crescimento sustentável e solidário. Compete-lhe ainda promover e potenciar projetos de empreendedorismo social que através da capacitação da população, contribuam para a sustentabilidade ao nível social, económico, cultural e ambiental, em prol do desenvolvimento local e integrado, desafiando a visão tradicional e utilizando modelos de negócio inovadores.
- 2 -Competências: À Divisão de Cidadania e Juventude, a cargo de um/a Chefe de Divisão, compete:
- a)Propor e gerir medidas e atividades de promoção de uma cidadania ativa e inclusiva;
- b)Promover, apoiar e dinamizar uma política integrada de juventude, criando condições para a sua implementação e desenvolvimento;
- c)Promover e dinamizar o empreendedorismo social, nomeadamente nas vertentes da inovação e da criatividade.
- 3 -A Divisão de Cidadania e Juventude é composta pelas seguintes áreas:
- a)Cidadania;
- b)Juventude;
- c)Empreendedorismo Social.
Artigo 47.º — Divisão de Cidadania e Juventude - DCJ
Vigente desde: 27/03/2018
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