Compete à área da Juventude:
- a)Promover e fomentar iniciativas destinadas a jovens;
- b)Apoiar a consolidação das Associações Juvenis e das Associações de Estudantes;
- c)Apoiar tecnicamente o Conselho Municipal da Juventude (CMJ);
- d)Promover a criação e gestão de espaços municipais destinados à juventude nos domínios da formação, informação, animação, cultura e mobilidade juvenil;
- e)Promover ações e intercâmbio de geminações no âmbito da juventude;
- f)Estabelecer ligações com institutos e organismos da área da juventude e promover a dinamização de contactos e concertação de iniciativas conjuntas;
- g)Coordenar o serviço do "Consultório Jovem" e do "Consultório da Saúde";
- h)Assegurar a realização da política e dos objetivos definidos para a área da Juventude, promovendo e apoiando projetos, sempre que possível em articulação com outros serviços municipais, associações e instituições que atuem na área;
- i)Implementar projetos que contribuam para a prevenção de comportamentos de risco e de fatores de exclusão dos jovens, promovendo um desenvolvimento pessoal equilibrado e uma adequada integração na vida económica, social e cultural;
- j)Criar condições para o acesso dos jovens à primeira habitação;
- k)Promover, em constante articulação com outros serviços municipais e organizações e instituições públicas ou privadas, programas específicos nos domínios da orientação vocacional, pré-profissionalização, formação profissional e emprego;
- l)Organizar e apoiar iniciativas de animação e recreação que permitam uma maior e melhor participação juvenil na vida da comunidade;
- m)Promover, executar e monitorizar iniciativas que visem, através de uma saudável ocupação dos tempos livres, o desenvolvimento das competências pessoais dos jovens;
- n)Dinamizar plataformas de diálogo entre as associações juvenis e a autarquia.