- 1 -Objetivo: A Divisão do Ordenamento do Território tem como objetivo assegurar a qualidade urbanística e o ordenamento sustentável do território, através da apreciação e acompanhamento das ações relativas ao processo de ocupação, uso e transformação do solo.
- 2 -À Divisão do Ordenamento do Território, a cargo de um/a Chefe de Divisão, compete:
- a)Assegurar todas as operações de natureza administrativa relativas ao processo de ocupação, uso e transformação do solo;
- b)Informar os pedidos referentes a operações urbanísticas sujeitas aos procedimentos de informação prévia, licença, comunicação prévia e autorização de utilização;
- c)Promover o acompanhamento das obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de edificações ou que forem determinadas para efeitos de utilização de edifícios ou suas frações;
- d)Promover a realização de vistorias e inspeções;
- e)Assegurar todos os procedimentos administrativos referentes a operações urbanísticas;
- f)Acompanhar a elaboração de regulamentos relativos à gestão da transformação do solo;
- g)Assegurar a desmaterialização dos processos de obras garantindo o seu registo, tramitação e consulta de forma totalmente eletrónica.
- 3 -A Divisão do Ordenamento do Território é composta pelas seguintes áreas:
- a)Edificação e Urbanização;
- b)Execução e Acompanhamento Técnico;
- c)Informação Geográfica, Topografia e Cadastro.
Artigo 51.º — Divisão de Ordenamento do Território - DOT
Vigente desde: 27/03/2018
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Em vigor desde 27/03/2018