Compete à área de Execução e Acompanhamento Técnico:
- a)Acompanhar as operações urbanísticas em curso decorrentes da emissão de títulos ou de comunicação, bem como as de obras de escassa relevância urbanística, e as operações urbanísticas sem título, quando este seja exigível nos termos da lei;
- b)Promover e realizar inspeções às obras objeto de licenciamento, comunicação prévia ou isentas de controlo prévio, bem como às obras clandestinas para averiguar a suscetibilidade de legalização;
- c)Realizar vistorias para efeitos de receção provisória e definitiva de obras de urbanização;
- d)Realizar vistorias para efeitos de utilização de edifícios ou suas frações
- e)Propor medidas de tutela de reposição da legalidade urbanística, designadamente a instrução de procedimento de controlo prévio, a execução de trabalhos de correção e alteração ou a execução de demolição e reposição do terreno, e a cessação de utilização por falta do respetivo título.
- f)Promover a legalização oficiosa das operações urbanísticas, no caso em que os interessados não diligenciem a regularização voluntária das mesmas;
- g)Realizar vistorias de segurança e salubridade e propor providências entendidas como necessárias, sempre que esteja em risco a tranquilidade, salubridade, segurança e bem-estar.