- 1 -Objetivo: A Divisão Logística tem como objetivo a conservação dos equipamentos e infraestruturas municipais, dos edifícios públicos, da frota automóvel e dos equipamentos mecânicos. Deve ainda monitorizar e assegurar o desempenho dos serviços de limpeza urbana e respetivos equipamentos bem como prestar apoio aos diversos serviços da Autarquia na realização de eventos.
- 2 -À Divisão Logística a cargo de um/a Chefe de Divisão, compete:
- a)A manutenção e limpeza dos equipamentos municipais;
- b)A gestão e manutenção do edifício dos Paços do Concelho e outros edifícios com serviços da Autarquia;
- c)Executar por administração direta obras de conservação e reparação de edifícios e equipamentos municipais;
- d)Proceder à implementação e manutenção de sinalização rodoviária, equipamentos de trânsito e placas toponímicas;
- e)Implementar as posturas e regulamentos de trânsito;
- f)a manutenção permanente da rede viária, de águas pluviais, espaço público e mobiliário urbano;
- g)Assegurar a manutenção da frota automóvel e equipamentos mecânicos;
- h)Garantir a correta distribuição das viaturas e equipamentos mecânicos aos diferentes serviços da Autarquia;
- i)Gerir a recolha de resíduos sólidos e a limpeza das vias e locais públicas;
- j)Gerir os equipamentos municipais destinados à gestão integrada de resíduos;
- k)Assegurar o cumprimento dos contratos de prestação e concessão de serviços de limpeza urbana;
- l)A vigilância de edifícios e equipamentos municipais;
- m)Acompanhar em permanência a execução dos Acordos de Execução celebrados com as juntas de freguesia, assumindo a gestão dos contratos, nos termos do artigo 290.º-A do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na redação em vigor.
- 3 -A Divisão Logística é composta pelas seguintes áreas:
- a)Manutenção de Instalações Municipais;
- b)Apoio Logístico;
- c)Manutenção de Vias e Arruamentos;
- d)Sinalização e Trânsito;
- e)Transportes, Equipamentos e Oficinas;
- f)Higiene Urbana;
- g)Parques e Jardins;
- h)Vigilância.
Artigo 62.º — Divisão Logística - DL
Vigente desde: 27/03/2018
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Em vigor desde 27/03/2018