Compete à área da Higiene Urbana:
- a)Cuidar do sistema de permanente estado de higiene das ruas, praças, lagos, prédios ou qualquer outro espaço de uso público, executando e ou acompanhando e monitorizando a varredura urbana;
- b)Executar e ou acompanhar e monitorizar a execução da higiene e limpeza urbana e da recolha de resíduos sólidos urbanos ou equiparados, procedendo nomeadamente à fixação de itinerários e horários de recolha e transporte dos resíduos;
- c)Assegurar a limpeza de montureiras e outros locais de deposição indevida de resíduos e promover a eliminação de focos atentatórios à saúde pública, incluindo desinfeções, desratizações e desinsetizações;
- d)Assegurar o funcionamento dos sanitários públicos municipais;
- e)Promover a distribuição e colocação nas vias públicas de contentores, papeleiras, ecopontos e outros, velando pela sua boa conservação e adequada desinfeção;
- f)Assegurar a gestão dos ecocentros, promovendo designadamente a recolha domiciliária de objetos domésticos fora de uso, aparas de jardins e outros;
- g)Proceder à fiscalização e verificação do cumprimento dos encargos inerentes a prestações de serviços existentes na área em apreço;
- h)Promover estudos e ações de sensibilização relacionadas com a higiene e limpeza urbana e recolha dos resíduos urbanos ou equiparados;
- i)Assegurar a limpeza e higienização de todos os espaços, instalações e edifícios municipais;
- j)Assegurar a limpeza de terrenos de propriedade do Município e de terrenos privados no âmbito de limpezas coercivas;
- k)Assegurar a limpeza de linhas de agua no âmbito das competências Municipais.