- 1 -Os serviços da Autarquia organizam-se internamente de acordo com o modelo de estrutura hierarquizada estabelecida conforme o Anexo I ao presente Regulamento com a apresentação gráfica definida no Organograma, que compreende 13 unidades orgânicas flexíveis, e 11 unidades de direção intermédia de 3.º Grau, visando assegurar maior adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização de recursos, tendo em conta a programação e o controlo criterioso dos custos e resultados.
- 2 -As unidades orgânicas flexíveis são dirigidas por Chefes de Divisão, as quais são criadas por deliberação da Câmara Municipal que define as respetivas atribuições e competências constantes do presente Regulamento.
- 3 -Os cargos de direção intermédia de 3.º grau são criados por deliberação da Assembleia Municipal sob proposta da Câmara e as competências, área, requisitos de recrutamento e respetiva remuneração serão os definidos no Anexo II ao presente Regulamento.
- 4 -A estrutura da Câmara Municipal de Valongo integra ainda Gabinetes, que constituem Serviços de Apoio Técnico, sem qualquer chefia e na dependência hierárquica e disciplinar do Presidente da Câmara Municipal de Valongo.
- 5 -Cada unidade orgânica flexível terá serviços de apoio administrativo, a quem competirá:
- a)Apoiar administrativamente, elaborando ofícios/notificações, informações, organização de processos administrativos, expediente e atendimento de pedidos de marcações de audiências por requerimento do interessado;
- b)Emitir certidões e declarações no âmbito das competências cometidas à divisão;
- c)Manter organizado o respetivo arquivo de documentos e processos;
- d)Remeter ao Arquivo Municipal os documentos e processos, findos os prazos estabelecidos no regulamento em vigor.
Serviços de apoio técnico
Artigo 7.º — Modelo da Estrutura Orgânica
Vigente desde: 27/03/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/03/2018