- 1 -Objetivo: A Divisão de Tecnologias de Informação e Multimédia tem como objetivo desenvolver uma estratégia global de comunicação para o município, constituir um suporte da gestão da informação e da imagem do município, assegurar a coordenação e a realização de ações no domínio da comunicação social, da divulgação da informação e do protocolo. Propor e colaborar na adoção de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à simplificação e remodelação de métodos e processos de trabalho.
- 2 -Competências: À Divisão de Tecnologias de Informação e Multimédia, a cargo de um/a Chefe de Divisão, compete:
- a)Definir o Plano Estratégico de Tecnologias de Informação e Multimédia (PETIM), em sintonia com a estratégia global definida para o município;
- b)Identificar projetos inovadores no âmbito das Tecnologias de Informação e Multimédia, cuja adoção acrescente valor e que se enquadre com o PETIM e com a atividade/estratégia municipal;
- c)Conceber e implementar a informatização de todos os serviços municipais e gerir o sistema informático e de comunicações, avaliando e mantendo atualizado necessidades de utilização e capacidades de funcionamento;
- d)Garantir a conservação e a segurança ativa e passiva dos equipamentos informáticos, de acordo com as normas e os procedimentos estabelecidos;
- e)Assegurar os serviços de suporte tecnológico através do apoio técnico aos órgãos e serviços do município, elaborando relatórios do suporte prestado e sujeito a inquérito de satisfação;
- f)Conceber aplicações destinadas a processos automáticos de apoio aos serviços do Município;
- g)Assegurar a definição e implementação das políticas e projetos de segurança dos sistemas de informação.
- h)Participar na classificação da informação e definição dos respetivos níveis de acessibilidade, controlo de acessos e garantir a respetiva confidencialidade;
- i)Elaborar as instruções, regulamentos, normas de procedimentos e registo nas entidades externas respetivas, relativas à utilização dos sistemas, tecnologias de informação, comunicação e aplicações, e ainda aos limites legais sobre o registo de dados pessoais, confidencialidade, reserva e segurança da informação;
- j)Colaborar com os serviços na, reengenharia de processos, designadamente, assegurando a desmaterialização de informação municipal;
- k)Dar parecer sobre todas as propostas de novas soluções de hardware e software, apresentadas pelos serviços delas carenciadas;
- l)Supervisionar todos os processos de aquisição de equipamentos e aplicações, mantendo o registo atualizado em base de dados;
- m)Propor ações de formação de acordo com os objetivos e metas do processo de informatização;
- n)Executar os procedimentos de manutenção interna e controlar os que competirem a entidades externas, criando rotinas de manutenção preventiva;
- o)Dinamizar a generalização dos sistemas de informação;
- p)Propor e realizar projetos de inovação tecnológica com implicação direta na modernização administrativa;
- q)Dinamizar e acompanhar medidas de difusão da sociedade do conhecimento e da informação no relacionamento dos cidadãos e cidadãs com os serviços públicos autárquicos;
- r)Promover a proximidade e melhoria da qualidade do serviço prestado ao munícipe, através da disponibilização de canais públicos de comunicação, e contribuir para uma gestão participada;
- s)Promover a divulgação de todas as atividades da Autarquia;
- t)Assegurar e promover o relacionamento público da Autarquia com os órgãos da comunicação social;
- u)Organizar diariamente a análise de imprensa referente a notícias nacionais ou locais consideradas de interesse para os órgãos e serviços do Município;
- v)Assegurar a elaboração, publicação e distribuição do Boletim Municipal;
- w)Coordenar a elaboração, publicação e distribuição de informações sobre as atividades periódicas do município, em cooperação com outros serviços, de modo a que a população se mantenha inteirada das mesmas;
- x)Apoiar a realização de iniciativas promocionais para o concelho;
- y)Promover a imagem pública dos serviços, dos edifícios municipais e do espaço público;
- z)Promover a comunicação entre os munícipes e a Autarquia, estimulando o diálogo permanente, a corresponsabilização e a melhoria da qualidade dos serviços prestados;
- aa)Projetar os suportes e normas gráficas da identidade corporativa e conceber formas e meios de divulgação, interna e externamente, da imagem institucional da Câmara Municipal;
- bb)Dinamizar o arquivo visual de acontecimentos e eventos superiormente indicados;
- cc)Colaborar na conceção e produção de estruturas de comunicação visualmente materializadas em exposições.
Artigo 71.º — Divisão de Tecnologias de Informação e Multimédia - DTIM
Vigente desde: 27/03/2018
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Em vigor desde 27/03/2018