- 1 -Ficam criadas todas as unidades orgânicas flexíveis que integram a estrutura orgânica desta Autarquia, fazendo-se a sua implementação de acordo com as necessidades resultantes de planeamento e programação de atividades;
- 2 -A Unidade de Fiscalização, integrada na DJRH será extinta aquando da entrada em pleno funcionamento da Divisão de Polícia Municipal.
Artigo 77.º — Implementação da Estrutura
Vigente desde: 27/03/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/03/2018