- 1 -O presente regulamento estabelece os regimes de duração e organização do tempo de trabalho e define o regime de assiduidade dos trabalhadores da Câmara Municipal de Setúbal, adiante designada por CMS.
- 2 -O regulamento é aplicável a todos os trabalhadores que exercem funções na CMS, independentemente da modalidade de vinculação e de constituição da relação jurídica de emprego público.
- 3 -O regulamento é igualmente aplicável aos trabalhadores que, embora vinculados a outro organismo, aqui exercem funções a qualquer título.
- 4 -No interesse das atividades da CMS, ou por motivos devidamente fundamentados e sob proposta do superior hierárquico, pode o/a Presidente da CMS isentar o cumprimento parcial e temporário das disposições do presente regulamento ou autorizar a aplicação de outras.
Artigo 1.º — Natureza e âmbito de aplicação
Vigente desde: 21/03/2019
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Em vigor desde 21/03/2019