- 1 -Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento aplica-se o disposto na LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (Código do Trabalho), e nos Acordos Coletivos de Entidade Empregadora Pública, em vigor no Município de Setúbal, na parte aplicável, no Código do Procedimento Administrativo e demais legislação.
- 2 -As dúvidas ou casos omissos que venham a surgir na aplicação do presente regulamento são resolvidas por Despacho do Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada em matéria de gestão de recursos humanos.
Artigo 33.º — Dúvidas ou casos omissos
Vigente desde: 21/03/2019
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Em vigor desde 21/03/2019