Altera o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal da Figueira da Foz.
Subunidade Orgânica de Armazém
A Subunidade Orgânica de Armazém depende da Divisão de Contratação Pública e está a cargo de um Coordenador Técnico a quem compete desempenhar as funções previstas na Lei, designadamente:
a) Assegurar a normalização dos bens em stock, necessários ao desenvolvimento das atividades da autarquia;
b) Assegurar que o aprovisionamento de bens se realize tendo por base critérios de economia, eficiência e eficácia;
c) Assegurar a celebração e execução de contratos de fornecimento de bens, nomeadamente no que concerne a fornecimentos contínuos de bens de consumo permanente e ao cumprimento dos prazos de entrega e condições de fornecimento negociadas;
d) Coordenar o sistema de gestão de stocks em colaboração com os respetivos serviços, definindo os seus consumos médios, stocks de segurança e stocks mínimos, de forma a evitar ruturas de stock;
e) Assegurar as ações prévias necessárias à satisfação imediata, sempre que possível, dos pedidos internos, previamente autorizados pelos respetivos responsáveis, através dos materiais existentes em armazém, bem como empreender medidas de racionalização e de imputação de custos, bem como manter atualizadas as fichas de existências e o controlo de materiais em armazém;
f) Rececionar os bens e materiais, procedendo à conferência das guias de remessa e certificar, após verificação, a sua quantidade e qualidade, conferindo e encaminhando as respetivas faturas para o Serviço de Contabilidade;
g) Implementar medidas que facilitem a receção, conferência, arrumação de bens e a sua referenciação, visando os acessos e movimentação, bem como manter em boas condições físicas as existências em armazém, protegendo-as de deterioração ou roubo;
h) Registar correta e atempadamente as entradas, saídas e devoluções de cada bem ou material do armazém, na respetiva aplicação informática;
i) Assegurar a atualização da base de dados de fornecedores;
j) Elaborar o inventário anual e parcial, das existências em armazém, em termos quantitativos e qualitativos, em conformidade com as normas legais ou orientações estabelecidas para a Subunidade Orgânica de Armazém;
g) Propor e implementar a estratégia de melhoria contínua dos serviços, numa lógica orientada para o cliente interno e externo;
h) Coordenar e assegurar a gestão de Lojas de Cidadão e de Espaços Cidadão, no âmbito das atribuições e competências do Município.
i) Proceder ao acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral, de entidades e agentes económicos em particular, bem como à receção dos pedidos através dos canais de comunicação existentes.
É revogado o artigo 24.º
Subunidade Orgânica de Atendimento ao Cidadão
(Revogado.)
Alteração ao artigo 64.º do Regulamento, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 64.º
Equipa Multidisciplinar de Financiamentos
A Equipa Multidisciplinar de Financiamentos, terá um chefe de equipa, à qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:
- a)Preparar e gerir os processos de candidatura a financiamentos externos, em colaboração com as demais unidades orgânicas;
- b)Monitorizar a execução dos projetos com financiamento externo;
- c)Prestar o apoio necessário às autoridades de gestão dos programas de financiamento externo e outras, nomeadamente em sede de auditoria;
- d)Coordenar a interlocução com as entidades de gestão dos programas de financiamento externo;
- e)Analisar, divulgar e assegurar fontes e instrumentos de financiamento externo, dirigidas ao apoio à atividade municipal.
É aditado o artigo 64.º-A com o seguinte teor:
Artigo 64.º-A
Equipa Multidisciplinar de Projetos Estruturantes
A Equipa Multidisciplinar de Projetos Estruturantes, terá um chefe de equipa, à qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:
- a)Elaborar, em articulação com as linhas programáticas estabelecidas para o Município, estudos específicos de desenvolvimento e de impacto estratégico ou estruturante;
- b)Promover e acompanhar os Projetos Municipais Estratégicos, ou seja, bens imóveis integrantes do domínio público ou privado municipal, e projetos municipais de intervenção no território, que sejam qualificados como prioritários e/ou estruturantes para o desenvolvimento do Município;
- c)Promover e/ou assegurar a realização de estudos técnicos e os processos de contratualização necessários à concretização dos Projetos Municipais Estratégicos;
- d)Proceder ao acompanhamento e à integração de projetos estruturantes no território municipal;
- e)Acompanhar o estudo e implementação de projetos estruturantes de nível intermunicipal e regional;
- f)Promover a execução e o acompanhamento de projetos estruturantes para o desenvolvimento do município, colaborando na concertação e coordenação com os restantes Serviços Municipais, envolvidos em cada projeto e assegurar a cooperação com entidades externas;
- g)Assegurar o planeamento do espaço público e das redes de mobilidade com vista ao planeamento e conceção integrados do Município;
- h)Acompanhar o desenvolvimento das Operações urbanísticas definidas pelo Executivo como estruturantes, independentemente da área e categoria de espaço;
- i)Informar o Executivo sobre a execução e funcionamento dos Equipamentos públicos ou privados considerados estruturantes para o Município;
- j)Planear e informar o Executivo sobre os Projetos e Empreitadas de Obras Públicas estruturantes.
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