(Revogado.)
Alteração ao artigo 64.º do Regulamento, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 64.º
Equipa Multidisciplinar de Financiamentos
A Equipa Multidisciplinar de Financiamentos, terá um chefe de equipa, à qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:
- a)Preparar e gerir os processos de candidatura a financiamentos externos, em colaboração com as demais unidades orgânicas;
- b)Monitorizar a execução dos projetos com financiamento externo;
- c)Prestar o apoio necessário às autoridades de gestão dos programas de financiamento externo e outras, nomeadamente em sede de auditoria;
- d)Coordenar a interlocução com as entidades de gestão dos programas de financiamento externo;
- e)Analisar, divulgar e assegurar fontes e instrumentos de financiamento externo, dirigidas ao apoio à atividade municipal.
É aditado o artigo 64.º-A com o seguinte teor:
Artigo 64.º-A
Equipa Multidisciplinar de Projetos Estruturantes
A Equipa Multidisciplinar de Projetos Estruturantes, terá um chefe de equipa, à qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:
- a)Elaborar, em articulação com as linhas programáticas estabelecidas para o Município, estudos específicos de desenvolvimento e de impacto estratégico ou estruturante;
- b)Promover e acompanhar os Projetos Municipais Estratégicos, ou seja, bens imóveis integrantes do domínio público ou privado municipal, e projetos municipais de intervenção no território, que sejam qualificados como prioritários e/ou estruturantes para o desenvolvimento do Município;
- c)Promover e/ou assegurar a realização de estudos técnicos e os processos de contratualização necessários à concretização dos Projetos Municipais Estratégicos;
- d)Proceder ao acompanhamento e à integração de projetos estruturantes no território municipal;
- e)Acompanhar o estudo e implementação de projetos estruturantes de nível intermunicipal e regional;
- f)Promover a execução e o acompanhamento de projetos estruturantes para o desenvolvimento do município, colaborando na concertação e coordenação com os restantes Serviços Municipais, envolvidos em cada projeto e assegurar a cooperação com entidades externas;
- g)Assegurar o planeamento do espaço público e das redes de mobilidade com vista ao planeamento e conceção integrados do Município;
- h)Acompanhar o desenvolvimento das Operações urbanísticas definidas pelo Executivo como estruturantes, independentemente da área e categoria de espaço;
- i)Informar o Executivo sobre a execução e funcionamento dos Equipamentos públicos ou privados considerados estruturantes para o Município;
- j)Planear e informar o Executivo sobre os Projetos e Empreitadas de Obras Públicas estruturantes.
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