- 1 -Os trabalhadores docentes/investigadores aposentados/jubilados ou trabalhadores não docentes têm acesso às atividades desenvolvidas sob a responsabilidade direta da Direção das Unidades Orgânicas, da Reitoria ou dos Serviços nas mesmas condições dos trabalhadores no ativo, nomeadamente:
- a)Inscrição nos cursos de formação contínua, estando o número de inscrições ao abrigo deste artigo limitado a um máximo das vagas do curso a estipular pelos responsáveis, e aprovado pelo Conselho de Gestão;
- b)Inscrição nas atividades culturais e desportivas organizadas.
- 2 -Os trabalhadores docentes/investigadores e não docentes aposentados têm acesso à utilização dos espaços de organização de eventos, nas condições previstas para a restante academia.
Artigo 3.º — Acesso a atividades de formação, culturais, desportivas ou outras
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