Regulamento sobre os Direitos e Deveres dos Trabalhadores Docentes/Investigadores e Não Docentes Aposentados
Âmbito de Aplicação
Acesso e utilização de recursos físicos e de informação
Acesso a atividades de formação, culturais, desportivas ou outras
Atividades dos docentes/investigadores aposentados
Enquadramento institucional das atividades referidas no artigo 4.º
Gestão de recursos, pagamentos de ajudas de custo e remunerações
No quadro da colaboração abrangida pelo artigo 5.º, os docentes/investigadores aposentados podem:
Condições de realização de atividade
Dos direitos e deveres
Casos omissos
Situações não previstas neste regulamento são tratadas e decididas caso a caso pelo Reitor.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação.
04/03/2021. - A Reitora da Universidade de Évora, Ana Costa Freitas.
314041409