- 1 -Os trabalhadores docentes/investigadores e não docentes aposentados mantêm os títulos e a categoria que detinham, bem como os direitos e deveres que não dependam da situação de atividade enquadrada por este regulamento, nos termos do estipulado no Estatuto da Aposentação.
- 2 -Os direitos e os benefícios concedidos nas condições estabelecidas neste regulamento cessam por determinação do Reitor sob proposta fundamentada do Diretor da Unidade Orgânica ou do Administrador, caso se verifique uma quebra das obrigações assumidas pelo aposentado.
- 3 -Os direitos e os benefícios estabelecidos neste regulamento são automaticamente concedidos aquando da aposentação/jubilação exceto nos casos em que o próprio exprima por escrito a vontade de a eles renunciar.
Artigo 8.º — Dos direitos e deveres
Vigente desde: 24/03/2021
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Em vigor desde 24/03/2021