Sem prejuízo de outras formas de cooperação, o ISCAL pode, diretamente por si ou através das suas subunidades orgânicas, estabelecer consórcios com instituições de ensino superior, públicas ou privadas, e com instituições públicas ou privadas de investigação e de desenvolvimento, nacionais ou estrangeiras, e com organizações internacionais, precedendo autorização do Conselho de Representantes.
Artigo 12.º — Consórcios e parcerias
Vigente desde: 10/03/2020
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Em vigor desde 10/03/2020