- 1 -São órgãos de governo do ISCAL:
- a)Conselho de Representantes;
- b)Presidente;
- c)Conselho Técnico-Científico;
- d)Conselho Pedagógico.
- 2 -Cada um dos órgãos de Governo poderá criar um órgão consultivo, por deliberação própria, que aprovará o regulamento de funcionamento, duração do respetivo mandato, devendo ser eleitos, os seus titulares, por eleição do órgão de governo, desde que obtenham pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros, com exceção do Presidente, que designará quem entender.
- 3 -Sendo constituído o órgão é obrigatória a menção de «consultivo» na sua designação, tendo as suas deliberações caráter não vinculativo.
Artigo 13.º — Órgãos
Vigente desde: 10/03/2020
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Em vigor desde 10/03/2020