- 1 -O Conselho de Representantes reúne ordinariamente quatro vezes por ano, podendo ainda reunir extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente, por iniciativa deste, a pedido do Presidente do ISCAL, ou ainda de um terço dos seus membros.
- 2 -Por convite do Presidente do Conselho de Representantes podem participar nas reuniões, sem direito a voto:
- a)Os titulares de qualquer dos órgãos de governo do ISCAL, ou suas subunidades orgânicas;
- b)O presidente da Direção da Associação de Estudantes do ISCAL;
- c)Personalidades convidadas para se pronunciarem sobre assuntos da sua especialidade.
Artigo 19.º — Reuniões
Vigente desde: 10/03/2020
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