- 1 -Compete ao Presidente do Conselho de Representantes:
- a)Convocar e presidir às reuniões, com voto de qualidade nos termos da lei;
- b)Designar o Vice-presidente e o Secretário;
- c)Realizar pelo menos uma vez por ano reunião com os presidentes dos órgãos e demais estruturas, com caráter de obrigatoriedade, antes do início do ano letivo, incluindo um representante da AEISCAL;
- d)Declarar ou verificar as vagas na reunião do Conselho de Representantes e proceder às substituições devidas, nos termos do seu regimento;
- e)Comunicar à tutela as decisões da eleição, suspensão e destituição do Presidente do ISCAL;
- f)Convocar e presidir, sem direito a voto nessa qualidade, à primeira reunião do Conselho de Representantes destinada à eleição do seu sucessor, devendo comunicar, no prazo de 48 horas, o resultado ao Presidente do IPL para homologação e tomada de posse, que se realizará nos cinco dias úteis após aquela eleição;
- g)Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pela lei e pelos estatutos.
- 2 -O Presidente do Conselho de Representantes não interfere no exercício das competências dos demais órgãos da instituição, não lhe cabendo representá-los nem pronunciar-se em seu nome.
- 3 -Para os efeitos da alínea f) do n.º 1, a reunião deverá ser realizada no prazo de dez dias após a homologação dos resultados das eleições referidas no artigo 16.º
Artigo 18.º — Competências do Presidente do Conselho de Representantes
Vigente desde: 10/03/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/03/2020