- 1 -O cargo de Presidente do ISCAL é exercido em regime de dedicação exclusiva.
- 2 -Quando sejam docentes ou investigadores da respetiva instituição, o Presidente, os Vice-presidentes e os Pró-presidentes, neste caso se assim for determinado pelo Presidente, ficam dispensados da prestação de serviço docente ou de investigação durante os respetivos mandatos, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poderem prestar.
Artigo 26.º — Dedicação exclusiva
Vigente desde: 10/03/2020
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Em vigor desde 10/03/2020