- 1 -O Conselho Técnico-Científico é constituído por vinte e cinco membros com a seguinte composição:
- a)Representantes eleitos, pelo conjunto dos:
- i)Professores de carreira;
- ii)Professores convidados em regime de tempo integral com contrato com a unidade orgânica há mais de dez anos nessa categoria;
- iii)Docentes, com o grau de doutor, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano;
- iv)Docentes com o título de especialista não abrangidos pelas alíneas anteriores, em regime de tempo integral com contrato com a instituição há mais de dois anos;
- b)Representantes das subunidades de investigação reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei, quando existam.
- a)Representantes eleitos, pelo conjunto dos:
- 2 -Os representantes das subunidades de investigação, quando existam, serão considerados na composição do Conselho Técnico-Científico, em termos de regulamento a ser aprovado.
- 3 -O mandato dos membros do Conselho Técnico-Científico é de quatro anos, podendo ser renovado.
Artigo 30.º — Composição
Vigente desde: 10/03/2020
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Em vigor desde 10/03/2020