- 1 -O Conselho Pedagógico é constituído por doze membros, sendo igual o número de representantes dos docentes e dos estudantes, eleitos pelos respetivos corpos.
- 2 -A eleição do Conselho Pedagógico segue os mesmos termos e prazos da eleição para o Conselho de Representantes.
- 3 -O mandato dos membros representantes dos docentes no Conselho Pedagógico é de quatro anos, não podendo os mandatos consecutivos exceder oito anos.
- 4 -O mandato dos membros representantes dos estudantes do Conselho Pedagógico é de um ano, não podendo os mandatos consecutivos exceder o número de anos estabelecido para o ciclo de estudos em que está inscrito.
Artigo 35.º — Composição e Mandato
Vigente desde: 10/03/2020
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Em vigor desde 10/03/2020