- 1 -O ISCAL é uma instituição de ensino superior público dotada de autonomia estatutária, científica, pedagógica, cultural e administrativa.
- 2 -A autonomia financeira será exercida nos termos da lei.
- 3 -O exercício da ação disciplinar será efetuado nos termos da lei.
- 4 -No âmbito das suas atividades, o ISCAL pode, por si ou por intermédio das suas subunidades orgânicas, celebrar convénios, protocolos, contratos, parcerias e outros acordos com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
- 5 -O ISCAL pode, por si ou por intermédio das suas subunidades orgânicas, participar em associações sem fins lucrativos, desde que as atividades destas sejam compatíveis com as suas finalidades e interesses.
- 6 -Para além das normas legais e estatutárias e demais regulamentos, o ISCAL e as suas subunidades orgânicas podem definir códigos de boas práticas em matéria científica, pedagógica, de boa governação e de gestão.
Artigo 4.º — Regime jurídico
Vigente desde: 10/03/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/03/2020