- 1 -As Áreas Departamentais funcionarão regularmente em Comissão Permanente, e extraordinariamente em Plenário, nos termos do respetivo regulamento.
- 2 -O plenário da Área é constituído por todos os docentes afetos à Área Departamental e reunirá pelo menos uma vez por semestre, nos termos do respetivo regulamento.
- 3 -São competências do Plenário da Área Departamental as seguintes:
- a)Elaborar o regulamento da Área Departamental;
- b)Servir de instância de recurso às decisões da Comissão Permanente;
- c)Apreciar o plano e o relatório de atividades da Área Departamental.
- 4 -Aplicam-se às votações efetuadas no âmbito das Áreas Departamentais, as regras previstas nestes estatutos ou na lei, nomeadamente o disposto no n.º 2 do artigo 33.º
Artigo 44.º — Plenário da Área Departamental
Vigente desde: 10/03/2020
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Em vigor desde 10/03/2020