- 1 -A Comissão Permanente da Área Departamental é o órgão com funções executivas cabendo-lhe prosseguir as competências definidas no artigo 40.º
- 2 -A Comissão Permanente da Área é constituída pelo Coordenador da Área Departamental que preside e por dois Professores Coordenadores eleitos por cada uma das áreas que a integram.
- 3 -Na impossibilidade de eleição de Professores Coordenadores, serão eleitos Professores Adjuntos.
Artigo 43.º — Comissão Permanente da Área Departamental
Vigente desde: 10/03/2020
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Em vigor desde 10/03/2020