- 1 -O ISCAL disporá das divisões, serviços e unidades de apoio necessários para assegurar a prossecução das suas atribuições e o exercício das competências dos seus órgãos.
- 2 -A organização das divisões, dos serviços e da respetiva estrutura, bem como competências, para além do constante nos presentes estatutos, constarão de regulamento a aprovar pelo Conselho de Representantes, sob proposta do Presidente do ISCAL.
- 3 -A organização e o funcionamento das divisões, serviços e unidades de apoio do ISCAL são determinados pelo Presidente do ISCAL, constando de legislação em vigor ou de regulamento elaborado por este na matéria em que se fixem a qualificação, o grau e a designação dos cargos dirigentes desses mesmos serviços, que compreendem cargos de direção intermédia de 1.º, 2.º, 3.º e 4.º grau ou inferior e definam as respetivas competências e estatuto remuneratório.
Artigo 50.º — Divisões, Serviços e Unidades de Apoio
Vigente desde: 10/03/2020
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Em vigor desde 10/03/2020