- 1 -O ISCAL dispõe de um Diretor de Serviços, com saber e experiência na área de gestão e na otimização de recursos, com competências para a gestão corrente da instituição e a coordenação dos seus serviços, sob direção do Presidente.
- 2 -O Diretor de Serviços é recrutado nos termos da lei.
- 3 -O Diretor de Serviços, para além das competências que a lei lhe confere, exerce, também, as que nele forem delegadas ou subdelegadas nos termos da lei.
Artigo 49.º — Diretor de Serviços
Vigente desde: 10/03/2020
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Em vigor desde 10/03/2020